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    Home»Policia»Operação Unha e Carne prende deputado estadual do Rio de Janeiro
    Policia

    Operação Unha e Carne prende deputado estadual do Rio de Janeiro

    Vinicius MororoFonte: Vinicius Mororo6 de maio de 2026Nenhum comentário4 minutos lidos
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    Operação Unha e Carne prende deputado estadual do Rio de Janeiro
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    A Polícia Federal deflagrou, na manhã de terça-feira, 5 de maio de 2026, a quarta fase da Operação Unha e Carne, investigação que desde seu início, em dezembro de 2025, tem desnudado, de forma progressiva e implacável, um sofisticado esquema de corrupção sistemática nos contratos da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, a Seeduc. O alvo principal desta fase é o deputado estadual Thiago Rangel, do Avante, parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj, preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que conduzia a fase judicial da investigação. Ao todo, foram cumpridos sete mandados de prisão e 23 mandados de busca e apreensão, distribuídos pela capital fluminense e por municípios do interior, como Campos dos Goytacazes, Miracema e Bom Jesus do Itabapoana.

    A decisão do ministro Alexandre de Moraes que embasou a quarta fase da operação é peça reveladora da complexidade e da extensão do esquema investigado. Segundo a Polícia Federal, os recursos ilícitos identificados nas investigações fariam parte de uma engrenagem que combinava corrupção administrativa, direcionamento fraudulento de licitações públicas e financiamento irregular de campanhas políticas, o chamado caixa 2 eleitoral, com movimentação estimada em R$ 2,9 milhões em recursos não declarados à Justiça Eleitoral. A tríplice função do esquema, ao mesmo tempo mecanismo de desvio de recursos públicos, de enriquecimento privado dos envolvidos e de financiamento político clandestino, coloca o caso em um patamar de gravidade que transcende a corrupção administrativa ordinária e adentra o terreno da corrupção sistêmica, que compromete a própria integridade do processo democrático.

    O nome da operação, Unha e Carne, evoca de forma metafórica a relação de intimidade promíscua que as investigações identificaram entre o poder político representado pela Alerj e o poder econômico dos contratantes privados que, em tese, se beneficiaram das irregularidades nos contratos da Seeduc. A Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro é um dos órgãos com maior volume de contratos públicos no estado, gerindo recursos que incluem obras de infraestrutura escolar, aquisição de equipamentos pedagógicos, serviços de alimentação e limpeza e, nos contratos mais sensíveis do ponto de vista financeiro, obras de construção e reforma de unidades escolares em todo o território fluminense. É justamente nessa estrutura de contratos de alto valor e razoavelmente difícil fiscalização que os investigados teriam identificado as janelas de oportunidade para o desvio sistemático de recursos.

    O ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar, do União Brasil, também figura entre os alvos desta quarta fase, acumulando o peso de ter sido preso na primeira fase da operação, em dezembro de 2025, e novamente detido em março de 2026, desta vez acusado de vazar informações sigilosas sobre as investigações para outros suspeitos, conduta que configura obstrução da Justiça e que, sob o aspecto jurídico, agrava significativamente sua situação processual. A existência de um suspeito que teria tentado interferir no curso das investigações revelando informações a coparticipantes demonstra a sofisticação e o grau de autopreservação dos envolvidos no esquema.

    Os crimes pelos quais os investigados poderão ser indiciados incluem, entre outros, organização criminosa, peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Cada um desses tipos penais tem sua autonomia e suas penas específicas no ordenamento jurídico brasileiro, e a combinação de todas essas condutas em concurso material eleva consideravelmente o potencial punitivo do caso. O peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, consiste na apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo, com pena de dois a doze anos de reclusão. A fraude à licitação, prevista na Lei nº 14.133/2021, acompanhada da lavagem dos recursos obtidos, pode elevar as penas potenciais a patamares que, em tese, tornam improvável a concessão de qualquer benefício em regime aberto nas fases iniciais do cumprimento das eventuais condenações.

    O caso da Operação Unha e Carne é mais um capítulo da longa e perturbadora história da corrupção na educação pública brasileira, setor que, por sua natureza de bem público essencial e por sua capilaridade territorial, concentra um volume considerável de contratos públicos e é, ao mesmo tempo, área de fiscalização desafiadora. A reiteração de escândalos na área da educação pública de diferentes estados ao longo dos anos revela que os mecanismos de controle interno dos órgãos executores e os instrumentos de fiscalização externa dos tribunais de contas e do Ministério Público precisam ser substancialmente fortalecidos para que o ciclo de corrupção endêmica no setor seja efetivamente interrompido.

    __

    Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe

    HostingPRESS — Agência de Notícias de São Paulo. Conteúdo distribuído por nossa Central de Jornalismo. Reprodução autorizada mediante crédito da fonte.

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